Atraso na entrega do imóvel
Quando uma construtora atrasa a entrega de um imóvel adquirido na planta, o consumidor pode buscar reparação legal por prejuízos causados. Esse tipo de descumprimento contratual afeta diretamente o planejamento financeiro e pessoal do comprador — e gera consequências jurídicas.
A legislação protege o consumidor que age de boa-fé e cumpre sua parte do contrato. Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância (geralmente até 180 dias, quando previsto em contrato), surgem obrigações para a construtora, como o pagamento de multa, indenização ou possibilidade de rescisão contratual com devolução de valores.
📅 O imóvel não é entregue dentro do prazo contratual, mesmo considerando o período de tolerância previsto (geralmente até 180 dias)
O que fazer quando a construtora descumpre o prazo?
🤷♂️ A construtora não apresenta justificativa formal, idônea e documentada para o atraso
💸 O consumidor sofre prejuízos financeiros concretos, como necessidade de pagar aluguel, custos de mudança, armazenamento de bens, entre outros
💰 A entrega do imóvel é condicionada ao pagamento de valores indevidos ou não previstos contratualmente (ex: taxa de assessoria técnica imobiliária - SATI ou cobrança de juros sem previsão contratual)
🛠️ O imóvel é entregue sem condições de habitabilidade (ausência de “habite-se”, falhas estruturais, instalações incompletas ou defeitos construtivos)
Segurança jurídica para o comprador de imóvel na planta
Quando o atraso gera direito à indenização?
O inadimplemento contratual por parte da construtora pode ser judicialmente responsabilizado quando:
Possíveis consequências para a construtora
📝 Pagamento de multa por descumprimento contratual (geralmente 2% sobre o valor do imóvel, salvo cláusula específica)
💵 Indenização por danos materiais comprovados pelo comprador
⌛ O atraso compromete finalidade essencial do contrato, como uso para moradia própria, locação ou valorização patrimonial planejada
Nestes casos, o consumidor pode optar entre indenizações compensatórias, exigir o cumprimento forçado da obrigação ou ainda pleitear a rescisão do contrato com devolução integral das quantias pagas.
😞 Indenização por danos morais, quando houver frustração grave, perda de qualidade de vida ou comprometimento de planos familiares
✂️ Rescisão contratual com devolução dos valores pagos, atualizados monetariamente e com juros, em caso de atraso excessivo
O que o consumidor pode fazer?
1. Registrar boletim de ocorrência imediatamente;
2. Comunicar o banco ou instituição financeira por escrito;
3. Reunir provas: prints, extratos, conversas, e-mails;
4. Não aceitar a culpa imposta pelo banco — ele deve garantir a segurança da operação;
5. Buscar auxílio jurídico especializado para ação judicial de ressarcimento e danos morais;
O que diz a Justiça?
O entendimento dos tribunais é firme no sentido de que:
O risco da atividade bancária é do banco;
O consumidor não pode ser responsabilizado por fraudes ocorridas sem sua culpa;
O banco deve ressarcir integralmente o prejuízo causado por transações indevidas;
A vítima de golpe tem direito à indenização por danos morais, principalmente quando fica sem acesso ao próprio dinheiro ou sofre constrangimentos.
Como podemos ajudar?
Nossa equipe oferece suporte jurídico completo para consumidores lesados por atrasos na entrega de imóveis.
Atuamos com clareza, rapidez e técnica para garantir a reparação dos seus direitos, oferecendo:
Ação Judicial
Ação judicial para exigir a entrega do imóvel ou a devolução dos valores pagos
Representação
Respaldo técnico com laudos, notificações e representação em audiências
Análise de Contrato
Análise contratual detalhada e identificação de cláusulas abusivas
Requisição de indenização por perdas materiais e morais
Requisição por Perdas
Foco no Cliente
Estratégia jurídica focada em solução efetiva e segurança patrimonial
Se você adquiriu um imóvel na planta e enfrenta problemas com atraso na entrega, entre em contato com a Maia Advocacia.
Nossa atuação é objetiva, técnica e eficiente — sempre com foco na sua tranquilidade e proteção do seu investimento.
Seus direitos são garantidos por lei
Documentos importantes para iniciar
Contrato de compra e venda do imóvel;
Comprovantes de pagamento das parcelas;
Comunicados da construtora (e-mails, cartas ou mensagens);
Comprovantes de despesas decorrentes do atraso (aluguéis, transporte, etc.);
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Se você está enfrentando atraso na entrega do seu imóvel e deseja garantir seus direitos, obter compensações ou resolver a situação da melhor forma, entre em contato conosco para uma consultoria especializada.
Estamos à disposição para auxiliá-lo na defesa dos seus interesses como consumidor imobiliário.


PERGUNTAS FREQUENTES
Posso rescindir o contrato se a construtora atrasar, mesmo que o prazo de tolerância não tenha expirado?
Sim, mas a rescisão antes do prazo de tolerância geralmente depende de comprovar que o atraso compromete significativamente seus planos ou causa prejuízos graves, ou ainda que a construtora descumpre obrigações acessórias, como a comunicação formal do atraso.
Quais são as consequências se a construtora entregar o imóvel com defeitos após o atraso?
Além do atraso, o consumidor pode exigir reparação pelos defeitos, incluindo reparos, abatimento no preço ou até a rescisão do contrato se o imóvel não estiver em condições habitáveis, conforme previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
O que fazer se a construtora exige pagamento extra para liberar o imóvel após o prazo?
Cobranças indevidas, como taxas não previstas no contrato, são ilegais. O consumidor pode recusar o pagamento, registrar a reclamação e buscar reparação judicial, incluindo indenização por eventuais danos causados por essa prática abusiva.
Como posso entrar em contato com você?
Você pode entrar em contato conosco pelos telefones 11-98415-6840 ou 11-96192-3549, e-mail contato@maiadassow.com.br. Teremos prazer em responder às suas perguntas.


