Excesso de prazo em pedidos de Restituição de Tributos Federais
Judicialize pedidos administrativos paralisados e antecipe o recebimento de valores devidos.
O contribuinte tem direito à restituição ou ressarcimento de tributos pagos indevidamente ou maiores — como IR, PIS, COFINS, IPI e CSLL — e a Receita Federal tem o prazo máximo de 360 dias para analisar esses pedidos. Se o prazo for ultrapassado, é possível acelerar o processo pela via judicial.
Excesso de prazo em pedidos de restituição
Em quanto tempo posso receber meu ressarcimento?
As solicitações administrativas de ressarcimento, restituição ou reembolso de tributos federais são requerimentos feitos pelos contribuintes à Receita Federal do Brasil com o objetivo de recuperar valores pagos indevidamente, em excesso ou retidos na fonte. Existem diversas situações em que isso se aplica.
Esses pedidos podem envolver tributos como o Imposto de Renda, PIS, COFINS, entre outros. Para requerer o ressarcimento, é indispensável que o contribuinte demonstre que houve pagamento indevido ou superior ao devido, e que o valor é passível de devolução.
O procedimento é realizado por meio de formulários eletrônicos específicos, acessíveis tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Em caso de negativa por parte da Receita, é possível buscar a reparação judicialmente, visando garantir os direitos do contribuinte.
De acordo com a norma tributária federal, o prazo limite para uma decisão administrativa sobre esses pedidos é de até 360 dias. Se esse período já foi ultrapassado, há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial, com boas chances de análise do pleito em cerca de 30 dias. Essa interpretação também pode ser aplicada a tributos estaduais e municipais, por similaridade.
Quais são as vantagens?
Além da disponibilidade de caixa do valor correspondente ser adiantada em ao menos três anos, quanto a determinados créditos fiscais é possível judicialmente fazer incidir SELIC - que reúne juros e correção monetária..
A Receita Federal tem o entendimento que créditos de não cumulatividade dependem de lei para serem corrigidos, de forma que não são atualizados os créditos em pedidos de Ressarcimento de PIS, COFINS e IPI.
Judicialmente, conseguimos a atualização dos créditos.
Como podemos te ajudar?
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Liminar para Apressar Pedidos
Ausência Respostas há mais de 360 dias
Como acelerar Pedidos de Ressarcimento
Processos fiscais em prazo razoável
Analisamos os processos administrativos em aberto e identificamos os que ultrapassaram o prazo legal de 360 dias sem decisão da Receita Federal.
📌Diagnóstico de
Pedidos em Atraso
⚖️Ajuizamento de
Mandado de Segurança
Ingressamos com ação judicial específica para compelir a Receita a analisar o pedido em até 30 dias, com base na jurisprudência consolidada dos tribunais.
📈 Incidência de Juros e Correção Monetária (SELIC)
Mesmo em casos de tributos não cumulativos, como PIS/COFINS/IPI, buscamos judicialmente a atualização dos créditos pela taxa SELIC, aumentando o valor a ser restituído.
🔍Acompanhamento e Recálculo de Créditos
Monitoramos a tramitação dos processos judiciais e, quando necessário, recalculamos os valores com juros e correção, garantindo restituição justa e tempestiva.
Se você deseja assegurar seus direitos, acelerar a recuperação de valores e evitar prejuízos decorrentes do excesso de prazo na análise de pedidos de restituição de tributos federais, entre em contato conosco para uma consultoria especializada.
Estamos à disposição para auxiliá-lo na adoção das medidas jurídicas cabíveis para garantir a efetiva restituição dos seus créditos tributários.


PERGUNTAS FREQUENTES
O que posso fazer se meu pedido de ressarcimento ultrapassou 360 dias sem resposta?
De acordo com a legislação tributária federal, a Receita Federal tem o prazo de até 360 dias para proferir decisão nos pedidos administrativos de ressarcimento, restituição ou reembolso. Se esse prazo for ultrapassado sem manifestação, é possível ajuizar ação judicial para exigir a análise do pedido, com boas perspectivas de decisão em até 30 dias, conforme entendimento consolidado do Judiciário.
Quais tributos podem ser objeto de ressarcimento?
Podem ser requeridos valores pagos indevidamente ou em excesso relativos a tributos como Imposto de Renda (IRPF ou IRPJ), PIS, COFINS, IPI, CSLL, entre outros. Também é possível pedir ressarcimento de valores retidos na fonte. A condição essencial é comprovar o pagamento indevido ou superior ao devido.
Posso receber juros e correção sobre os valores a restituir?
Sim. Apesar de a Receita Federal não aplicar atualização monetária em créditos oriundos de tributos não cumulativos (como PIS, COFINS e IPI), o Judiciário tem reconhecido o direito à atualização dos valores pela taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária. Isso garante maior restituição ao contribuinte e evita perda do poder de compra durante a espera.
Como posso entrar em contato com você?
Você pode entrar em contato conosco pelos telefones 11-98415-6840 ou 11-96192-3549, e-mail contato@maiadassow.com.br. Teremos prazer em responder às suas perguntas.


