Bloqueio Judicial de Bens

O bloqueio judicial de bens, também conhecido como indisponibilidade patrimonial, é uma medida adotada para preservar o patrimônio do devedor, garantindo a efetividade da futura execução fiscal.

No âmbito das execuções fiscais, o bloqueio pode ser requerido pela Fazenda Pública quando, após o ajuizamento da ação, restarem infrutíferas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora. A indisponibilidade é viabilizada por meio de sistemas eletrônicos como a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o BacenJud/Sisbajud, o Renajud, entre outros.

O que motiva o bloqueio judicial de bens?

Quais são os requisitos legais para o bloqueio?

Para que o bloqueio seja determinado, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

1. Citação do devedor tributário;

2. Inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal;

3. A não localização de bens penhoráveis após as buscas realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver pedido de acionamento de sistemas de busca.

O que diz a lei sobre os bens de família?

O imóvel residencial próprio é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.

A impenhorabilidade compreende o imóvel, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa. Essa é a regra geral.

Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. No caso de imóvel locado, a impenhorabilidade aplica-se aos bens móveis que guarneçam a residência e que sejam de propriedade do locatário.

Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recai sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.

Bloqueio de Bens – O que fazer diante dessa situação?

Caso você esteja enfrentando bloqueio judicial de bens e não tenha acompanhamento jurídico especializado, é fundamental buscar orientação imediata. A ausência de resposta adequada pode resultar na consolidação da medida e até na posterior penhora ou leilão dos bens.

A equipe da Valter Maia Advogados Associados atua com foco em Direito Tributário e Execuções Fiscais, oferecendo atendimento técnico e personalizado para proteger o patrimônio de seus clientes e adotar as providências legais cabíveis.

Com mais de 30 anos de experiência, nosso escritório está preparado para analisar o seu caso com profundidade e identificar estratégias eficazes de defesa.

Como podemos te ajudar?

Se Você Está Enfrentando Problemas Relacionados a...

  • Congelamento de Bens

  • Bloqueio e Indisponibilidade de Bens

  • Bloqueio de Bens de Família

  • Dificuldade de acesso a contas bancárias ou veículos bloqueados

Analisamos a origem e legalidade do bloqueio, buscando sua revogação quando não preenchidos os requisitos legais.

📌 Defesa contra Indisponibilidade Patrimonial

🔎Identificação
de Bens Impenhoráveis

Verificamos se os bens atingidos são protegidos por lei, como imóveis de residência familiar ou bens essenciais à atividade profissional.

⚖️Ações de Liberação
e Impugnação

Ajuizamos pedidos para desbloqueio de contas, imóveis e veículos, além de questionar bloqueios excessivos ou indevidos por meio de medidas judiciais específicas.

🛡️Atuação Estratégica
em Execuções Fiscais

Atuamos de forma preventiva e reativa em execuções fiscais, com medidas que evitam ou revertem constrições patrimoniais injustificadas.
“Se a indisponibilidade de bens não for suficiente, pode-se avançar para a penhora. Entenda como funciona o processo de Penhora aqui.”

Está sofrendo cobrança judicial ou tem receio de perder seus bens?

Nosso escritório atua com excelência em Direito Tributário e Execuções Fiscais, oferecendo análise estratégica e defesa técnica para preservar seu patrimônio.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Recebi uma citação de execução fiscal: o que devo fazer e qual o prazo para agir?

Ao receber uma citação de execução fiscal, o contribuinte tem 5 dias úteis para tomar uma das seguintes providências:

1º Efetuar o pagamento integral da dívida;

2º Propor o parcelamento do débito junto ao ente público;

3º Apresentar defesa judicial, como embargos à execução ou exceção de pré-executividade.

A inércia pode levar ao bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. Por isso, é essencial procurar um advogado especialista imediatamente após o recebimento da citação.

É possível suspender bloqueios de contas e penhoras durante uma execução fiscal?

Sim. Existem diversos mecanismos legais que podem ser utilizados para suspender ou evitar constrições patrimoniais, como:

1º Apresentação de garantia idônea (seguro-garantia, carta fiança, fiança bancária, etc.);

2º Pedido de substituição de penhora;

3º Alegações técnicas via exceção de pré-executividade ou embargos à execução;

4º Pedidos liminares, especialmente quando há ilegalidades no procedimento ou no valor cobrado.

O suporte jurídico adequado é fundamental para escolher a melhor estratégia de defesa.

O que pode tornar uma execução fiscal nula ou passível de anulação?

Uma execução fiscal pode ser contestada quando há vícios formais ou materiais na Certidão de Dívida Ativa (CDA), como:

1º Ausência de discriminação clara do débito;

2º Erros no valor atualizado ou falta de fundamento legal;

3º Prescrição da dívida;

4º Ausência de notificação prévia ao contribuinte;

5º Duplicidade de cobrança ou débitos já pagos.

Nesses casos, é possível requerer judicialmente a nulidade da execução, com a consequente extinção ou suspensão da cobrança.

Como posso entrar em contato com você?

Você pode entrar em contato conosco pelos telefones 11-98415-6840 ou 11-96192-3549, e-mail contato@maiadassow.com.br. Teremos prazer em responder às suas perguntas.