Penhora de Bens

A penhora de bens é uma medida judicial utilizada para assegurar o cumprimento de uma obrigação financeira. Trata-se da apreensão de bens pertencentes ao devedor, determinada por ordem judicial, com o objetivo de garantir a quitação de uma dívida pendente. Esses bens, posteriormente, podem ser leiloados para converter o valor arrecadado em pagamento da dívida.

Essa medida é aplicável em diversas naturezas de inadimplência, como débitos tributários, dívidas bancárias, trabalhistas e outras. A penhora ocorre quando não há o adimplemento voluntário da obrigação e serve como mecanismo de execução patrimonial para satisfazer o credor.

O que gera a penhora de bens?

Como impedir a penhora de seus bens?

De acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC), existem categorias de bens considerados impenhoráveis. Para contestar a efetivação de uma penhora, é necessário apresentar a devida impugnação dentro do prazo legal estabelecido.

A melhor alternativa é procurar imediatamente um advogado com experiência na área tributária ou de execução para analisar o caso e definir a estratégia jurídica adequada. O profissional poderá orientar quanto à legalidade da penhora e à proteção do patrimônio envolvido.

Quais as consequências da penhora de bens?

A penhora pode causar sérios impactos à vida financeira, pessoal e profissional do devedor. Entre os principais efeitos, destacam-se:
  • Perda do bem penhorado: o bem apreendido pode ser alienado judicialmente, e mesmo assim o valor obtido pode não ser suficiente para liquidar a totalidade da dívida, permanecendo um saldo devedor.

  • Limitações financeiras: A penhora pode restringir o acesso do devedor a crédito e prejudicar sua atuação no sistema financeiro.

  • Danos à reputação profissional: A apreensão de bens relacionados à atividade empresarial ou profissional pode comprometer a imagem do devedor no mercado.

  • Consequências emocionais: O processo de penhora pode gerar estresse, ansiedade e abalo psicológico considerável ao devedor e sua família.

Diante desses riscos, é essencial buscar orientação de um advogado com experiência em Direito Tributário e Execuções Fiscais, a fim de tentar evitar ou mitigar os efeitos dessa medida.

Quais bens são impenhoráveis?

Muitos devedores não sabem que alguns bens não podem ser penhorados, mesmo diante de dívida ativa.

Conforme art. 833 do CPC, os bens impenhoráveis são:

  1.  Os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

  2. Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

  3. Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

  4. Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;

  5. Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

  6. O seguro de vida;

  7. Os materiais necessários para obras em andamento;

  8. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

  9. Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

  10.  Até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

Se você estiver em dúvida sobre a possibilidade de penhora de algum bem, é fundamental consultar um advogado capacitado para avaliar sua situação específica e tomar as medidas legais cabíveis.

Como podemos te ajudar?

Se Você Está Enfrentando Problemas Relacionados a...

  • Penhora de bens

  • Nome inscrito no SERASA ou SPC

  • Bloqueio judicial em conta bancária (pessoal e empresarial)

Examinamos se a medida de penhora respeitou os requisitos legais, como a citação válida do devedor, ausência de bens impenhoráveis e cumprimento das normas processuais.

Análise da
Legalidade da Penhora

Avaliação e Proteção
de Bens Impenhoráveis

Revisamos os bens atingidos para identificar itens que, por lei, não podem ser penhorados — como o imóvel residencial, instrumentos de trabalho, salários e poupança protegida.

Impugnação Judicial
de Penhora Indevida

Elaboramos defesas específicas (impugnação, exceção de pré-executividade, embargos à execução) para suspender ou reverter penhoras ilegais, excessivas ou desproporcionais.

Atuação Tática em
Execuções e Ações Cautelares

Agimos preventivamente para evitar constrições injustas e, quando necessário, propomos medidas urgentes para garantir o direito de propriedade e o funcionamento da atividade empresarial.
“Em muitos casos, a penhora é precedida por bloqueio judicial de bens. Saiba mais como isso ocorre, clique aqui.

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Nosso escritório atua com excelência em Direito Tributário e Execuções Fiscais, oferecendo análise estratégica e defesa técnica para preservar seu patrimônio.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Recebi uma citação de execução fiscal: o que devo fazer e qual o prazo para agir?

Ao receber uma citação de execução fiscal, o contribuinte tem 5 dias úteis para tomar uma das seguintes providências:

1º Efetuar o pagamento integral da dívida;

2º Propor o parcelamento do débito junto ao ente público;

3º Apresentar defesa judicial, como embargos à execução ou exceção de pré-executividade.

A inércia pode levar ao bloqueio de contas bancárias, penhora de bens e inclusão do nome em cadastros de inadimplentes. Por isso, é essencial procurar um advogado especialista imediatamente após o recebimento da citação.

É possível suspender bloqueios de contas e penhoras durante uma execução fiscal?

Sim. Existem diversos mecanismos legais que podem ser utilizados para suspender ou evitar constrições patrimoniais, como:

1º Apresentação de garantia idônea (seguro-garantia, carta fiança, fiança bancária, etc.);

2º Pedido de substituição de penhora;

3º Alegações técnicas via exceção de pré-executividade ou embargos à execução;

4º Pedidos liminares, especialmente quando há ilegalidades no procedimento ou no valor cobrado.

O suporte jurídico adequado é fundamental para escolher a melhor estratégia de defesa.

O que pode tornar uma execução fiscal nula ou passível de anulação?

Uma execução fiscal pode ser contestada quando há vícios formais ou materiais na Certidão de Dívida Ativa (CDA), como:

1º Ausência de discriminação clara do débito;

2º Erros no valor atualizado ou falta de fundamento legal;

3º Prescrição da dívida;

4º Ausência de notificação prévia ao contribuinte;

5º Duplicidade de cobrança ou débitos já pagos.

Nesses casos, é possível requerer judicialmente a nulidade da execução, com a consequente extinção ou suspensão da cobrança.

Como posso entrar em contato com você?

Você pode entrar em contato conosco pelos telefones 11-98415-6840 ou 11-96192-3549, e-mail contato@maiadassow.com.br. Teremos prazer em responder às suas perguntas.